Autoriza solicitação de serviços por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Poderão ser solicitados ou formalizados por meio do processo digital:

I - cadastramento de débitos relativos às contribuições sociais especificadas, para fins de parcelamento.

II - respostas a intimações ou cartas para regularização, acompanhamento ou prestação de informações sobre obra de construção civil;

III - propostas de parcelamento de débitos tributários que especifica.

IV - reparcelamento nas situações em que o débito a ser reparcelado não esteja disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do Portal e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);

V - transação de débitos tributários;

VI - revisão da consolidação de débitos tributários, manifestação de inconformidade ou interposição de recurso administrativo no âmbito de programas especiais de regularização tributária em vigor; e

VII - comprovação de erro mediante Requerimento para Comprovação de Erro (RCE), verificado entre os valores de contribuições informados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS), decorrente de ação judicial em que se questiona a exigibilidade dos valores cobrados ou de outros erros, conforme apontados na Intimação para Pagamento (IP).

A integra da Portaria CORAT nº 164/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial