Alteração na CLT cria medida de proteção aos trabalhadores em arquivos e bibliotecas

A Lei nº 14.846/2024, alterou a CLT, incluindo a proteção ao trabalho realizado em:

  •  Arquivos;
  •  Bibliotecas;
  •  Museus; e  
  •  Centros de documentação e memória.

 

Reconhecendo, dessa forma, a exposição dessas atividades a agentes patogênicos. A Lei nº 14.846/2024, incluiu o inciso IX, ao artigo 200 da CLT, de que trata de Segurança e da Medicina do Trabalho, na seção XV - Das Outras Medidas Especiais De Proteção.

Com a referida inclusão do inciso IX, ao artigo 200 da CLT, e o conseguinte reconhecimento de exposição das atividades mencionadas acima a agentes patogênicos, criando, dessa forma, a possibilidade de o Ministério do Trabalha regulamentar o assunto - por meio de Norma Regulamentadora -, tendo em vista as peculiaridades exercidas em cada atividade ou setor de trabalho.