DOI – Publicada instrução normativa que dispõe sobre regras para apresentação

Foi publicada no Diário Oficial da União (16/04) a Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024 que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.

A apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deverá ser feita por meio do DOI-Web, sistema informatizado disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço eletrônico .

Ficam obrigados a apresentar a DOI, sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, os seguintes serventuários da Justiça, titulares ou designados:

I - do Cartório de Notas, quando da lavratura do respectivo instrumento;

II - do Cartório de Registro de Imóveis;

III - do Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação de aquisição ou alienação de imóvel.

As declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no mês anterior ao de entrada em vigor desta Instrução Normativa poderão ser entregues até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da operação imobiliária.

A integra da Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024  está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial