Exclusão do ICMS da base de créditos de PIS e COFINS e outras alterações – Conversão de Medidas Provisórias
Foi publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra de 30/05/2023, a Lei nº 14.592/2023 após conversão em lei das medidas provisórias que alteravam disposições sobre a legislação federal.
Dentre as alterações, destacamos:
a) Foi alterada a Lei nº 14.148/2021, que trata sobre o PERSE, dispondo os CNAE abrangidos pelo benefício fiscal do programa voltado ao setor de eventos, bem como estabelecendo a vedação da manutenção e ressarcimento dos créditos sobre as aquisições desde 01/04/2023.
b) Também foi aprovado na conversão em lei as redações que tratavam sobre as reduções das alíquotas de PIS e COFINS sobre operações com combustíveis, nos prazos e situações que especifica.
c) Foram também alteradas as leis nº 10.637/03 e 10.833/03, principalmente nas disposições sobre a composição da base de apuração das contribuições, definindo que o ICMS incidente sobre a operação não compõe a base de créditos ou débitos.
d) Foi reaberto o prazo de adesão do PERT para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187/2021.
A integra da Lei nº 14.592/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial