Contribuição devida ao Senar
A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 7, que dispõe sobre a contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento das contribuições para a seguridade social sobre a Folha de Pagamento de fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023, observando que :
- Deverá ser recolhida mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por meio da DCTFWEB;
- As informações devem ser escrituradas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A integra do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 7, está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.