Aposentados com doenças graves são isentos de IR

A Justiça foi chamada para esclarecer algumas regras do Imposto de Renda. Aposentado com doença grave está isento, mesmo que não apresente sintomas recentes. A confirmação foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Até ontem à noite foram entregues quase 19 milhões de declarações. Mas são esperadas 24 milhões.

Deixar para reunir todos os documentos necessários, fazer tudo na última hora, pode acabar confundindo o contribuinte. Muitos ainda não sabem, por exemplo, como preencher o formulário.

"Ao preencher pela internet, pede recibo da declaração anterior e como eu não tenho, perdi, eu vim hoje retirar para poder preencher", diz a dona de casa Eliana Cristina da Silva.

Não precisava. De acordo com a Receita Federal, não é mais necessário informar o número do recibo da declaração do ano anterior.

É obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu mais que R$ 17.215 em 2009. Se o contribuinte recebeu menos que isso, mas tinha bens que somavam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro, também tem que prestar contas ao Leão.

O contribuinte aposentado que tem doença grave como câncer, aids ou esclerose múltipla, não paga Imposto de Renda. Agora, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que o beneficiado não precisa provar, ano após ano, que continua com os sintomas da doença para continuar com a isenção.

"Para ter direito à isenção, ele precisa de um laudo pericial fornecido por instituição de saúde federal, estadual ou municipal. Uma vez tendo o laudo, é o suficiente. Mesmo que a moléstia tenha surgido depois de aposentado, tem o direito à isenção do Imposto de Renda", explica o superintendente da Receita Federal Joaquim Adyr.

O aposentado que tem direito à isenção do imposto por ser portador de doença grave só tem que apresentar a declaração se teve rendimentos acima de R$ 40 mil no ano passado.

O primeiro lote de restituição será pago no dia 15 de junho. Os idosos serão os primeiros a receber.