Divulgada nova tabela de contribuição previdenciária

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (08/05), a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023, que altera a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, atualizando a Tabela de Salário de Contribuição, bem como reajustando os benefícios com valor acima do salário-mínimo, os limites mínimo e máximo do salário de contribuição e do salário de benefício, o piso dos benefícios assistenciais pagos ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, e as multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social.

A referida portaria, em virtude do reajuste do salário mínimo, a partir de 01/05/2023, alterou, dentre outros, o limite mínimo do salário de benefício e de contribuição, estabelecendo que a partir de 01/05/2023, ambos não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 nem superiores a R$ 7.507,49.

 

"ANEXO II-A

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023"

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.320,00

7,5%

de 1.320,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

de 3.856,94 até 7.507,49

14%

 

A integra Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial