Divulgada nova tabela de contribuição previdenciária
Foi publicada no Diário Oficial de hoje (08/05), a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023, que altera a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, atualizando a Tabela de Salário de Contribuição, bem como reajustando os benefícios com valor acima do salário-mínimo, os limites mínimo e máximo do salário de contribuição e do salário de benefício, o piso dos benefícios assistenciais pagos ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, e as multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social.
A referida portaria, em virtude do reajuste do salário mínimo, a partir de 01/05/2023, alterou, dentre outros, o limite mínimo do salário de benefício e de contribuição, estabelecendo que a partir de 01/05/2023, ambos não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 nem superiores a R$ 7.507,49.
"ANEXO II-A
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023"
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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até 1.320,00 |
7,5% |
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de 1.320,01 até 2.571,29 |
9% |
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de 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
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de 3.856,94 até 7.507,49 |
14% |
A integra Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial