Imposto de Renda – Nova tabela para fatos geradores a partir de 01/05/2023

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.171/2023 que dentre as alterações, dispõe sobre a alteração da tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física a partir de 01/05/2023.

 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

 

Importante reforçar que o fato gerador do imposto de renda em regra segue o regime de caixa (pagamento). Assim, pagamentos e fatos geradores que acontecerem a partir de 01/05/2023, terão o vencimento do IRRF em junho. Pagamentos que acontecerem antes (Até 30/04/2023) seguem a tabela anterior, com vencimento em maio.

A integra da Medida Provisória nº 1.171/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial