Imposto de Renda – Nova tabela para fatos geradores a partir de 01/05/2023
Foi publicada a Medida Provisória nº 1.171/2023 que dentre as alterações, dispõe sobre a alteração da tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física a partir de 01/05/2023.
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Tabela Progressiva Mensal |
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Base de Cálculo (RS) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
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Até 2.112,00 |
zero |
zero |
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De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
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De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
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De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
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Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
Importante reforçar que o fato gerador do imposto de renda em regra segue o regime de caixa (pagamento). Assim, pagamentos e fatos geradores que acontecerem a partir de 01/05/2023, terão o vencimento do IRRF em junho. Pagamentos que acontecerem antes (Até 30/04/2023) seguem a tabela anterior, com vencimento em maio.
A integra da Medida Provisória nº 1.171/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial