ROST - Contribuintes pelo regime de débito e crédito tem prazo de adesão

Contribuintes goianos de ICMS pelo regime de débito e crédito interessados em aderir ao ROST (Regime Optativo da Substituição Tributária) com data retroativa a janeiro de 2023 podem fazer a adesão até o dia 19 de junho. Após essa data eles podem aderir, mas sem efeito retroativo. Já os contribuintes do MEI (Microempreendedor Individual) e o do Simples Nacional estão automaticamente no ROST, desde janeiro, segundo estabelece a Instrução Normativa n° 203/2023, assinada pela Subsecretária da Receita Estadual, Renata Lacerda Noleto, e publicada dia 19/04 no Diário Oficial do Estado.

A adesão ao ROST assim como a desistência devem ser registradas pelo contribuinte em sistema próprio disponibilizado no site da Secretaria. Excepcionalmente para o exercício de 2023, a solicitação de desistência inicial ao novo programa deve ser feita até 60 dias após a publicação da IN, ou seja, até 19 de junho deste ano.

O ROST dispensa o contribuinte de pagamento do complemento e da restituição do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior ou menor que a base de cálculo da retenção do imposto. É um programa que desburocratiza o trabalho do contribuinte. Está previsto no Decreto nº 10.202, de 19 de janeiro de 2023.