Grupo Móvel resgata 49 trabalhadores de trabalho degradante

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) realizou operação fiscal entre os dias 02 a 13 de abril, resgatando 49 trabalhadores de atividades de extração de pedras paralelepípedos e na construção civil submetidos a situação de trabalho degradante nas cidades de Murici e Marechal Deodoro (AL).

Distribuídos em 05 frentes de trabalho distintas em pedreiras, na cidade de Murici, um grupo de 44 trabalhadores laborava em atividades de corte de pedras paralelepípedo, de maneira totalmente rudimentar e artesanal, com emprego de ferramentas manuais, sem a observância de quaisquer medidas de Saúde e Segurança do Trabalho e em total informalidade, sendo submetidos a jornadas exaustivas. Outros 05 trabalhadores foram resgatados de obra de construção civil, na cidade de Marechal Deodoro.

Os funcionários das pedreiras estavam submetidos a um sistema de trabalho por produção, sem nenhum direito trabalhista garantido, pois apenas recebiam pelo que produziam, sem quaisquer outras garantias como 13º salário ou férias, pois nenhum deles tinha registro em carteira. A sistemática de remuneração dos trabalhadores era baseada apenas pelo número de peças produzidas, sem garantia de um salário-mínimo adequado ou de uma jornada de trabalho limitada, sendo incentivados a trabalharem de forma exaustiva, ultrapassando seus limites físicos e mentais e sacrificando a segurança, saúde e bem-estar.

Os trabalhadores cortavam as pedras de granito e recebiam entre R$ 450,00 a R$ 500,00 o milheiro, laborando em condições climáticas desfavoráveis, numa jornada diária de 8 a 9 horas de trabalho, num ritmo frenético de trabalho, produzindo uma média de 800 pedras por semana. Outros ganhavam cerca de R$ 250,00 na semana, com salário mensal de R$ 1.000,00, valor abaixo do salário mínimo vigente e irrisório como contraprestação pelo serviço penoso desenvolvido.

Degradância - O ambiente de trabalho era degradante e não oferecia condições mínimas de saúde, higiene e segurança aos trabalhadores, expondo-os a riscos e a condições de trabalho precárias, não ergonômicas, penosas e insalubres, colocando a saúde e a segurança dos trabalhadores em risco, visto que não era fornecido os Equipamentos de Proteção Individual, mesmo utilizando explosivos para rompimento das rochas.

Tinham como apoio barracos rústicos montados sob o chão de terra, com pedaços de galhos e com cobertura de telha tipo Eternit ou palha, aberto em todos os lados. Alguns trabalhadores que dormiam nesses barracos, não dispunham de estrutura adequada para guarda, preparo, conservação e tomada de refeições, sendo os alimentos preparados e cozidos em estrutura de pedras montadas no chão, com uma grelha, onde depositavam a panela e ligavam o fogo com auxílio de lenha.

No local também não havia instalações sanitárias ou chuveiro para a tomada do banho. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato e o banho, tomado a céu aberto, em uma cacimba existente nas proximidades. Também não era fornecida aos trabalhadores água potável, consumindo a mesma água utilizada para cozinhar, lavar as vasilhas e outros fins, que era recolhida de uma cacimba próxima, feita com duas manilhas sobre uma nascente e encanada até um dos barracos.

Segundo a coordenadora do GEFM, a auditora-fiscal do Trabalho, Gislene Stacholski, "os responsáveis foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhos irregulares encontrados, a quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados e do menor de idade afastado, recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores, num montante aproximado de R$ 375.000,00", afirmou.

Os 49 (quarenta e nove) empregados resgatados terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado, sendo encaminhados ao órgão municipal de assistência social de suas cidades, para atendimento prioritário aos trabalhadores resgatados.

Participaram da ação fiscal de resgate, além da Auditoria Fiscal do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal.

Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê no link  www.ipe.sit.trabalho.gov.br.