Combustíveis – CONFAZ estabelece acordo em reconhecer creditamento de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, por meio do Convênio ICMS nº 26/2023, celebra que Estados e o Distrito Federal acordam em reconhecer o direito ao creditamento do ICMS, observados os termos previstos nos arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nas legislações estaduais e distrital.

Aplica-se para o ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022, em relação às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN utilizados como insumo pelo sujeito passivo do imposto desde que não seja:

I - um dos contribuintes relacionados na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 199/22 ou do Convênio ICMS nº 15/23;

II - importador de combustíveis;

III - distribuidor de combustíveis;

IV - transportador revendedor retalhista (TRR).

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

A integra do Convênio ICMS nº 26/2023  está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial