ITU/IPTU – Aparecida de Goiânia: Prorrogação do vencimento

O Secretário Municipal da Fazenda de Aparecida de Goiânia editou a Portaria nº 5/2023 para alterar Portaria nº 007/2022, que fixou o Calendário Fiscal para o exercício de 2023.

Poderão ser pagos em parcela única e com desconto de 15% (quinze por cento), até a data de vencimento de 31 de maio de 2023, ou poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas, iguais e consecutivas, sem desconto, e neste caso, terão o vencimento, e deverão ser pagos nas datas do ano-calendário de 2023, a seguir especificadas:

PARCELA

DATA DO VENCIMENTO

1ª parcela

31/05/2023

2ª parcela

30/06/2023

3ª parcela

31/07/2023

4ª parcela

31/08/2023

5ª parcela

29/09/2023

6ª parcela

02/10/2023

7ª parcela

31/10/2023

8ª parcela

30/11/2023

9ª parcela

20/12/2023

10ª parcela

29/12/2023


A integra da Portaria nº 5/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial