ITU/IPTU – Aparecida de Goiânia: Prorrogação do vencimento
O Secretário Municipal da Fazenda de Aparecida de Goiânia editou a Portaria nº 5/2023 para alterar Portaria nº 007/2022, que fixou o Calendário Fiscal para o exercício de 2023.
Poderão ser pagos em parcela única e com desconto de 15% (quinze por cento), até a data de vencimento de 31 de maio de 2023, ou poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas, iguais e consecutivas, sem desconto, e neste caso, terão o vencimento, e deverão ser pagos nas datas do ano-calendário de 2023, a seguir especificadas:
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PARCELA |
DATA DO VENCIMENTO |
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1ª parcela |
31/05/2023 |
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2ª parcela |
30/06/2023 |
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3ª parcela |
31/07/2023 |
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4ª parcela |
31/08/2023 |
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5ª parcela |
29/09/2023 |
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6ª parcela |
02/10/2023 |
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7ª parcela |
31/10/2023 |
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8ª parcela |
30/11/2023 |
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9ª parcela |
20/12/2023 |
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10ª parcela |
29/12/2023 |
A integra da Portaria nº 5/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial