Benefícios Fiscais do ICMS – Alterações para os seguimentos de fornecimento de refeições, fármacos e medicamentos

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, no dia 10/03/2023 (Sexta-feira), em edição suplementar, o Decreto nº 10.234/2023, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE).

Diversas alterações foram realizadas, dentre as quais destacam-se a alteração do benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS que contempla o seguimento de fornecimento de refeições, bem como o benefício fiscal da isenção do imposto que contempla o seguimento de fármacos e medicamentos.

O benefício fiscal de redução de base de cálculo no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, é classificado na redução por prazo determinado no Artigo 8º inciso XII-A até o dia anterior da publicação do decreto nº 10.234/2023. Após a publicação da referida norma, o benefício fiscal foi reclassificado para o inciso XXXIX do Artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997, recebendo a característica de benefício fiscal concedido por tempo determinado (com prazo de vigência até 30/04/2024 pela Convênio ICMS nº 178/2021).

Para facilitar as alterações para o benefício fiscal do fornecimento de refeição, elaboramos o seguinte quadro resumo:

Benefício Fiscal após o Decreto nº 10.234/2023

Até 09/03/2023

A partir de 10/03/2023

Dispositivo legal

Anexo IX, artigo 8º inciso XII-A

Anexo IX, artigo 9º inciso XXXIX

Prazo

Indeterminado

Até 30/04/2024

PROTEGE

15%

15%

Manutenção de crédito

Sem manutenção

Mantido o crédito

Fornecimento de bebidas

Não se aplica a saída de bebidas

Aplica-se aquelas preparadas no próprio estabelecimento fornecedor da refeição, para consumo final, excluídas as que contenham qualquer teor alcoólico

 

A integra do Decreto nº 10.234/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial