Inicia hoje o prazo de entrega da RAIS 2022

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Portal da RAIS  http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf que as declarações ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas a partir do dia 09/03/2023 a 06/04/2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022), conforme Manual de Orientação da RAIS, e não haverá prorrogação.

Importante observar:

a) o envio da RAIS ano-base 2022, via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais), considerando o cronograma de implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021;

b) as empresas do grupo 3 do eSocial poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para tanto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021). Dessa forma as empresas deve aproveitar o prazo para realizar as retificações que ficaram pendentes.

Empresas que estão desobrigadas ao GDRAIS devem manter as informações  apenas pelo  envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, a partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2022.