Goiânia – Retenção de Imposto de Renda sobre pagamentos realizados pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral

Foi publicado o Decreto nº 803/2023, que dispõe sobre a retenção, na fonte, do Imposto de Renda - IR incidente sobre os pagamentos efetuados pelos órgãos, autarquias e fundações do Município de Goiânia às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.

Fica estabelecido que os órgãos, autarquias e fundações do Município de Goiânia, ao efetuarem pagamento às pessoas físicas ou jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, incluídas as obras de engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda - IR, nos termos deste Decreto e da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência deste Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.

A integra do Decreto nº 803/2023  está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial