Convênio ICMS trata sobre a Remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

Foi publicado o Convênio ICMS nº 178/2023 que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

A transferência do crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino é obrigatória, e a apropriação do crédito pelo estabelecimento destinatário se dará por meio de transferência, pelo estabelecimento remetente, do ICMS incidente nas operações e prestações anteriores, na forma prevista neste convênio.

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

A integra do Convênio ICMS nº 178/2023  está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial