Sublimite para 2024 no âmbito do Simples Nacional

Informamos que a Portaria CGSN nº 43, de 17 de novembro de 2023, publicada em Edição do DOU de 21/11/2023, divulgou, para o ano-calendário de 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:

- R$ 3.600.000,00 - para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL