Rejeição do Convênio ICMS nº 174/2023
Foi publicado o Ato Declaratório nº 44/2023 que declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS nº 174/23, aprovado na 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 e 31/10/2023 e publicado no DOU em 1º/11/2023, em razão da "não" ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Dessa forma, as disposições sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade que estavam no Convênio ICMS 174/2023 ficam rejeitadas, nos termos da Lei Complementar nº 24/75, Art. 4º §2º.
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