Alteração no CNPJ dos Microempreendedores Individuais
A partir do dia 15/11/2023, a informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI).
A informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída "de ofício".
A alteração consta no Ato Declaratório Executivo COCAD nº 2/2023, e produzirá efeitos a partir de 15 de novembro de 2023.