PROTEGE – Publicada normativa que dispõe sobre trâmite para regularização de débitos na prorrogação de incentivos do FOMENTAR e do PRODUZIR e seus subprogramas.
Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERSECRETARIAL Nº 02/2023-ECONOMIA/INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS que dispõe sobre os procedimentos e a forma de pagamento para regularização dos débitos da contribuição ao PROTEGE GOIÁS, exigida pela Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, como condição para a prorrogação dos incentivos do FOMENTAR e do PRODUZIR e seus subprogramas.
A Superintendência dos Programas de Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SPD/SIC deve enviar ofício para a Secretaria de Estado da Economia - GTCIF/ECON com a relação das empresas que obtiveram a Resolução de prorrogação dos incentivos fiscais, para verificação dos débitos relacionados ao PROTEGE GOIÁS.
A SPD/SIC deve notificar a empresa dos débitos do PROTEGE GOIÁS, oferecendo um prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da ciência da notificação, para, nos termos desta Instrução:
I - realizar o pagamento da contribuição devida à vista;
II - solicitar o parcelamento;
III - apresentar recurso.
A integra da Instrução Normativa Intersecretarial nº 02/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial