Programa de Recuperação Fiscal – REFIS em Aparecida de Goiânia

Foi publicado o Decreto nº 624/2023 estabelecendo que o período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/PMAG e a fruição dos benefícios decorrentes da Lei Complementar nº 133, de 24 de novembro de 2017, será de 06 a 30 de novembro de 2023.

As solicitações de adesão ao REFIS/PMAG poderão ser realizadas através do site www.aparecida.go.gov.br ou nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, podendo ou não ser, o atendimento presencial, previamente agendado.

Poderão aderir ao REFIS/PMAG as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

O débito usufruirá dos seguintes benefícios:

I - redução da multa moratória e dos juros de mora, no percentual de 90% (noventa por cento), incidentes sobre o ITBI, IPTU, ITU, ISS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA; e redução de 60% (sessenta por cento) da MULTA por descumprimento de obrigação acessória (multa formal), decorrente de apuração de infrações às legislações ambiental, consumerista, obras e edificações, posturas, tributária e vigilância sanitária, através de autos de infração, para pagamento à vista;

II - redução da multa moratória e dos juros de mora, no percentual de 70% (setenta por cento), incidentes sobre ITBI, IPTU, ITU, ISS, MULTAS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA; e redução de 50% (cinquenta por cento) da MULTA por descumprimento de obrigação acessória (multa formal) decorrente de apuração de infrações às legislações ambiental, consumerista, obras e edificações, posturas, tributária e vigilância sanitária, através de autos de infração, para parcelamento em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas;

III - redução da multa moratória e dos juros de mora, no percentual de 60% (sessenta por cento), incidentes sobre ITBI, IPTU, ITU, ISS, MULTAS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA; e redução de 40% (quarenta por cento) na MULTA por descumprimento de obrigação acessória (multa formal) decorrente de apuração de infrações às legislações ambiental, consumerista, obras e edificações, posturas, tributária e vigilância sanitária, através de autos de infração, para parcelamento de 07 (sete) até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.

A integra do Decreto nº 624/2023  está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial