Regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários em Goiânia
Foi publicada o Decreto nº 4.847/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 367, de 23 de outubro de 2023, que institui e disciplina o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2023 e a participação do Município de Goiânia na XVIII Semana Nacional de Conciliação e na 1ª Edição da Semana Nacional de Autocomposição Tributária - SNCT.
A concessão da anistia aos contribuintes iniciará no dia 25 de outubro de 2023 e se encerrará no dia 15 de dezembro de 2023.
A redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora dos débitos tributários, fiscais e não tributários para débitos consolidados ou não, ainda que já tenham sido parcelados e/ou reparcelados, observará os seguintes percentuais:
I - 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento à ista;
II - 90% (noventa por cento) se parcelado em até 20 (vinte) parcelas;
III - 80% (oitenta por cento) se parcelado entre 21 (vinte e uma) e 40 (quarenta) parcelas;
IV - 70% (setenta por cento) se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.
O atendimento aos contribuintes interessados em participar da 1ª edição da Semana Nacional de Autocomposição Tributária - SNCT, da XVIII Semana Nacional de Conciliação e do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2023, será realizado da seguinte forma:
I - Para pagamento à vista:
a) pela internet, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, do dia 25 de outubro a 15 de dezembro de 2023;
b) presencial, em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, do dia 25 de outubro a 15 de dezembro de 2023, de acordo com horário de funcionamento de cada unidade; c) presencial, no Mercado Municipal da Rua 3 - Centro de Goiânia (Mercado Central), entre os dias 25 de outubro a 15 de dezembro de 2023, exceto sábado, domingo e feriado.
II - Para pagamento parcelado:
a) presencial em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, do dia 25 de outubro a 15 de dezembro de 2023, de acordo com horário de funcionamento de cada unidade;
b) presencial, no Mercado Municipal da Rua 3 - Centro de Goiânia (Mercado Central), entre os dias 25 de outubro a 15 de dezembro de 2023, exceto sábado, domingo e feriado.
Fica reduzida para 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) a alíquota do ITBI, para os requerimentos protocolados entre os dias 25 de outubro a 15 de dezembro de 2023.
A integra do Decreto nº 4.847/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial