RFB altera regras na EFD-Reinf referente aos eventos da série R-4000
Foi publicada hoje (11/10) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.
Dentre as alterações, destacamos:
a) Prazo de entrega: quando o dia 15 não for dia útil, postergação para o dia útil seguinte;
b) Dispensa da informações correspondentes a auto-retenção pelos tomadores, como por exemplo as comissões referentes à administradoras de cartões.
c) Informação das distribuições de lucros para o dia 15 do 2º mês subsequente.
A integra da Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial