Redução de alíquotas do ITBI em Senador Canedo
Foi publicada a Lei nº 2.724/2023 que autoriza, até o dia 28 de dezembro de 2023, a redução da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, com fato gerador previsto nos artigos 153 a 158, da Lei n.º 2.639, de 13 de dezembro de 2022.
- Nas Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação: a) Sobre o valor efetivamente financiado: 0,5 % (cinco décimos por cento);
b) Sobre o valor restante - 1,5% (um e meio por cento).
- Demais transmissões: 1,5 % (um e meio por cento).
O imposto devido somente poderá ser pago em parcela única.
A íntegra da Lei nº 2.274/23 está disponivel para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - Menu: Diário Oficial