Governo Federal publica Portaria do FAP 2024
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
No dia 20 de setembro de 2023 foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF 1 disponibilizando os dados pertinente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano vigência 2024. Segundo o pelo Ministério da Previdência Social (MPS) , os novos índices estão disponíveis a partir 30/9/2023, e a empresa deverá acessar seus índices por meio do portal pelo GOV.BR: https://fap.dataprev.gov.br/
Devemos observar que o eSocial busca tal índice automaticamente, a verificação se faz necessária para realizar contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento da empresa , caso não concorde com o índice calculado, assim poderá contestar no período de 1º/11 a 30/11/2023.