EFD-Reinf referente a Setembro deve ser entregue até 13/10/2023
Os eventos da série R-4000 na EFD-Reinf referente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/09/2023 devem ser entregues até o dia 13/10/2023. A obrigatoriedade da escrituração é mensal, ou seja, o período de apuração SETEMBRO tem o prazo até o mês seguinte.
Os eventos que compõem a série R-4000 da EFD-Reinf são:
- R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
- R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
- R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
- R-4080 - Retenção no recebimento
- R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
Conforme informado pela RFB, o ambiente de produção da EFD-Reinf estará indisponível do período de 7h às 17h do dia 21/09/2023 para realização da migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2 e implantação da recepção dos eventos da série R-4000. A aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC (https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br/ ) também ficará indisponível nesse período. Após concluída a implantação, apresentará mudanças na interface visual buscando facilitar sua utilização com a implantação da série R-4000.
Após essa implantação, os contribuintes poderão começar a enviar as informações, caso queiram, referente aos fatos que já ocorreram no período. De qualquer forma, o período de apuração é mensal, e assim, a obrigação do mês de 09/2023 tem o prazo até o dia 21/09/2023.
Maiores informações consulte: Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 2.1.2.1 .