Atenção Empregador Doméstico: erro no cálculo de IRRF nas folhas de maio a agosto!
Atenção empregador doméstico, que realizou o fechamento da folha entre os dias 19 e 22 de agosto de 2023
Foi verificado um erro no cálculo do IRRF para empregado acima da faixa de isenção. O módulo simplificado do eSocial (doméstico e MEI) não calculou corretamente a retenção do Imposto de Renda devido para as folhas de maio a agosto de 2023 que foram fechadas entre os dias 19 e 22 de agosto de 2023. Os empregadores que se enquadram nessa situação deverão proceder aos seguintes ajustes:
- Reabrir as folhas de pagamento afetadas;
- Selecionar o botão "excluir remuneração" dos empregados que excedem o limite de isenção do Imposto de Renda;
- Selecionar o botão "recalcular remuneração" destes trabalhadores e, se for o caso, reinserir as parcelas não calculadas automaticamente (vale transporte, horas extras, etc);
- Encerrar novamente a folha;
Se já houver o pagamento do DAE sem o ajuste, o empregador deverá utilizar a ferramenta do abate-guia para gerar novo DAE apenas com a diferença do IRRF não recolhido anteriormente.