Redução das alíquotas de ITBI
Foi publicada em Aparecida de Goiânia a Lei Complementar nº 215/2023, que institui redução de alíquota para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ITBI) por período determinado, altera a Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011 e a Lei Municipal nº 2.233, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
Fica autorizada, pelo período de 45 (quarenta e cinco dias) dias, a redução da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, com fato gerador previsto no artigo 51, da Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011, devido nas transmissões no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema de Financiamento Imobiliário, em relação à parcela não financiada, e nas demais transmissões, nos seguintes termos:
I - 1,0 % (um por cento), até o 15º (décimo quinto) dia;
II - 1,5% (um e meio por cento), a partir do 16º (décimo sexto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
III - 2% (dois por cento), do 31º (trigésimo primeiro) até o 45ª (quadragésimo quinto) dia.
A integra da Lei Complementar nº 215/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial