RFB orienta sobre a tributação da Contribuições Sociais Previdenciárias dos condomínios ou parcerias rurais

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje (05/07) a Solução de Consulta COSIT nº 128/2023 que tem por obejtivo orientar sobre a tributação da Contribuições Sociais Previdenciárias dos condomínios ou parcerias rurais, observando que o produtor rural pessoa física condômino ou parceiro pode optar separadamente entre:

  • Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento
  • Contribuição Previdenciária substitutiva (Comercialização da Produção Rural- antigo Funrural)

 

Os produtores rurais deverão estar inscritos no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) individualizadas, registrem empregados, receitas e despesas proporcionais à respectiva participação no negócio e a opção seja uniforme para os demais imóveis rurais por ele explorados.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 128/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial