Sancionada a lei que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens
Governo Federal sanciona lei que altera o artigo 461 da CLT, dispondo sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, observando os seguintes critérios entre outros:
- Pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado e direito de ação de indenização por danos morais
- Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial
- Multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado
- A publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a legislação da LGPD
- Multa administrativa pela falta de transparência e publicação dos relatórios cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos
A integra da Lei nº 14.611/2023, está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial