Nova Prorrogação da DCTFWeb

A Receita Federal prorrogou novamente  o início do envio da DCTFWeb em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e para terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, a obrigatoriedade será para fatos geradores ocorridos a partir de Outubro  de 2023.

Dessa forma, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração. A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. Assim, os contribuintes continuarão a utilizar a GFIP 650/660 para confissão dos processos trabalhistas até a entrada do eventos do eSocial (S-2500) e a DCTFWEB dos processos Trabalhistas.

A integra da Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023  está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial