Norma define atividades sujeitas à taxa de inspeção sanitária em Goiânia

A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, publicou no Diário Oficial do Município a Portaria nº 63/2023, que dispõe sobre as atividades econômicas sujeitas à Taxa de Inspeção Sanitária e redefine estas atividades em grupos segundo os graus de risco, no âmbito municipal.

Tal definição observará critérios relativos à natureza das atividades, aos produtos e insumos relacionados às atividades e à frequência de exposição aos produtos ou serviços, cabendo atualização sempre que o contexto sanitário demandar.

A Taxa de Inspeção Sanitária é devida para as atividades econômicas de baixo, médio e alto risco definidas no Anexo I da portaria, sendo o procedimento para emissão eletrônico, vinculado à Inscrição Municipal do solicitante, e ocorrerá:

1. Na abertura da empresa na Junta Comercial do Estado e/ou regularização no Cadastro de Atividades Econômicas de Goiânia que envolva atividade econômica sujeita a inspeção sanitária;

2. Anualmente, a partir do primeiro dia útil, ficando sujeita a multa a empresa que não der entrada na solicitação até o dia 31 de março do ano em curso, conforme previsto na Lei Municipal 8741/2009 ou outra que vier a substitui-la.

A integra da Portaria nº 63/2023, bem como seus anexos, estão disponíveis para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial