FGTS - Conta vinculada - Aquisição de imóvel desvinculada de financiamento - Cobrança de tarifa

O Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução CC/FGTS nº 626/2010, normatizou a cobrança de tarifas pelos agentes financeiros, pela prestação de serviços relacionados à intermediação do uso da conta vinculada do FGTS para aquisição de imóvel desvinculada de financiamento.

A íntegra da referida norma pode ser obtida em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br), no menu Legislação Diário Oficial.