Divulgados os fatores de atualização do pecúlio e dos salários de contribuição para o mês de setembro/2022

O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria SE/MTP nº 2.847/2022 (DOU 13/09/2022), estabeleceu para o mês de setembro de 2022, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários de contribuição para fins de:

I - Cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002409;

II - Cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005717;

III - Cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002409; e

IV - Os salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,996900.

A íntegra da Portaria SE/MTP nº 2.847/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.