Autorizada novas solicitações de serviços por meio do processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário editou a Portaria CORAT nº 86/2022 (DOU 13/09/2022) para alterar a Portaria Corat nº 60/2022 e autorizar novas solicitações de serviços por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), quais sejam:
I - Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis;
II - Proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal; e
III - Transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A íntegra da Portaria CORAT nº 86/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.