MTP aprova novas redações das NR´s 23, 24 e 26

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência editou as Portarias MTP nºs 2.769/2022, 2.770/2022 e 2.772/2022 para dar nova redação às seguintes Normas Regulamentadoras:

- Norma Regulamentadora nº 23 ( NR-23 ): Proteção contra incêndios, com vigência a partir de 08/09/2022 (1º dia útil após sua publicação);

- Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24): Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, com vigência a partir de 03 de outubro de 2022; e

- Norma Regulamentadora nº 26 ( NR-26 ):  Sinalização e Identificação de Segurança, com vigência a partir de 08/09/2022 (1º dia útil após sua publicação).

 

A íntegra das Portarias MTP nºs 2.769/2022, 2.770/2022 e 2.772/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.