Alterado os procedimentos para requerimento do auxílio por incapacidade temporária

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Portaria INSS nº 1.489/2022 (DOU 05/09/2022) alterou os procedimentos necessários para requerimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.

A norma em comento estabelece os seguintes critérios:

I - A solicitação deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, sendo que após o tratamento das pendências administrativas, não ocorrendo concessão do benefício, se for o caso, o servidor responsável pela análise deve comunicar ao segurado que esse deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por não conformação da documentação médica".

II - Caso haja a necessidade de realização de perícia presencial, o interessado será comunicado de que deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, pelo mesmo serviço "Perícia Presencial por não conformação da documentação médica".

A íntegra da Portaria INSS nº 1.489/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.