Aprovada nova redação da NR-6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência aprovou, por meio da Portaria MTP nº 2.175/2022 (Dou 05/08/2022), a nova redação da NR-6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que deverá entrar em vigor daqui a 180 (cento e oitenta dias).

O objetivo da Norma Regulamentadora em comento é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e suas disposições se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.

A íntegra da Portaria MTP nº 2.175/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br