Parcelamento de tributos federais - Valores mínimos - Prorrogação
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Substituto e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 64/2022 (DOU 05/08/2022) para alterar a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
De acordo com o Parágrafo único do art. 2º da mencionada norma, para os pedidos de parcelamento efetuados até 31/12/2022, os valores mínimos de cada parcela serão de:
a) R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; ou
b) R$ 500,00 (quinhentos reais), quando:
b.1) o devedor for pessoa jurídica;
b.2) o débito for relativo a obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica; ou
b.3) se tratar do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522/2002
A íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 64/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.