Benefício Taxista

BEm-Taxista

►O que é

Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxis, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. 

O BEm-Taxista tem validade até dezembro/2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela. 

Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022

Portaria Interministerial Regulatória 

►Quem receberá o BEm-Taxista

Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.

O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.

Encaminhe outras dúvidas para bemtaxista@mte.gov.br 

►Sou taxista. O que preciso fazer para receber o BEm-Taxista?

- Não é necessária nenhuma ação. Para o cadastramento, a prefeitura de seu município encaminhará a relação de taxistas registrados (titulares de alvarás) ao Ministério do Trabalho e Previdência. 

- Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.

►Sou da prefeitura. O que preciso fazer para que os taxistas da minha cidade recebam o BEm-Taxista?

- Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do BEm-Taxista.

- Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da DATAPREV, conforme calendário abaixo.

- A relação dos taxistas de cada município deverá ser repassada, por upload, ao Ministério do Trabalho e Previdência, através do link abaixo.

- Somente terão acesso à plataforma de cadastramento dos taxistas usuários nível ouro do gov.br.

- Nessa primeira etapa, a relação de taxistas deverá ser repassada das 06:01 do dia 25/07/2022 até às 23:59 do dia 31/07/2022.

- As prefeituras devem encaminhar os dados dos taxistas elegíveis individualmente ou em arquivo simples, no formato CSV. Clique aqui e saiba mais.

- Para fins da verificação dos requisitos previstos na Emenda Constitucional, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento pela DATAPREV. A elegibilidade será revisada mensalmente.

►Cadastramento

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►Pagamentos - Cronograma inicial

O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do BEm-Taxista aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados até 31/07/2022 está previsto para o dia 16 de agosto de 2022.

O prazo final para envio das informações será 11 de setembro de 2022.

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►Outras informações

Nota à Imprensa

Ofício enviado aos gestores municipais