A Receita Federal atualiza regras sobre a DCTFWeb
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022 que altera disposições sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos DCTFWeb.
Destacamos as principais alterações:Instrução Normativa RFB nº 2.094
- Adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022;
- Fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento;
- A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho;
- A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.