ITCD – Lei permite pagamento parcelado em até 8 parcelas semestrais

Foi publicada a Lei nº 21.504/2022 (DOE 15/07/2022), que altera Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

Fica estabelecido que o pagamento do crédito tributário do ITCD pode ser dividido em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ou em até 8 (oito) parcelas semestrais e sucessivas, obedecido o valor mínimo de cada parcela, conforme dispuser o regulamento.

 

A íntegra da Lei nº 21.504/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.