Enfermeiro, Técnico de enfermagem, Auxiliar de enfermagem e Parteira terão piso salarial fixado por Lei
A Emenda Constitucional nº 124/2022 (DOU 15/07/2022) estabeleceu que Lei Federal instituirá pisos salariais aos profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, os quais devem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a mencionada lei, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.
A íntegra da Emenda Constitucional nº 124/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.