RFB aprova a nova versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf
O coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil editou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 06/07/2022 (DOU 08/07/2022) para aprovar a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023, o qual está disponível para consulta no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
A versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.
O Ato Declaratório em comento entra em vigor em 1º/08/2022 e revoga as disposições continas no Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.