Ajuste Sinief altera prazos referentes a escrituração do Bloco K
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, celebram o Ajuste Sinief nº 25/2022, alterando redações do Ajuste SINIEF n° 2/2009.
A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque conforme as alterações decorrentes da publicação deste ajuste, será obrigatória na EFD a partir:
I - Escrituração completa para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões:
a) 01/01/2023, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
b) 01/01/2024, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;
c) 01/01/2025, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE;
A obrigatoriedade de escrituração completa prevista, poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
A íntegra do Ajuste SINIEF nº 25/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.