Prorrogada a suspensão do item 31.7.4 da NR 31

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, através da Portaria MTP nº 1.850/2022 (DOU 05/07/2022), prorrogou a suspensão da vigência do item 31.7.4 da NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, o qual prevê:

"31.7.4 A aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras."

Além disso, foi revogada a Portaria MTP nº 9/2022 que disciplinava o primeiro período de suspensão.

A íntegra da Portaria MTP nº 1.850/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.