Aprovada nova redação da NR nº 13
Ministério do trabalho e Previdência por meio da Portaria MTP nº 1.846/2022 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
Referida Portaria entrará em vigor em 1º de novembro de 2022, a exceção de:
a) subitem 13.2.1, alínea "f" - 4 anos após a publicação desta Portaria;
b) subitem 13.5.1.6.2 - 20/12/2023;
c) subitem 13.5.1.6.3 - 20/12/2028; e
d) implantação de barreira de proteção por Sistema Instrumentado de Segurança (SIS) - deve ocorrer até 20/12/2022.
A íntegra da Portaria MTP nº 1.846/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.