Transcrevemos abaixo alguns dos vencimentos que ocorrem nessa semana de (29/03 a 04/04/10)
303ª-Feira |
PROGRAMA BIENAL DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - |
As empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido. As empresas que se instalarem após o dia 30 de março elaborarão o programa no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.
|
|
31 4ª-Feira |
DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS |
Entrega a SRF, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de FEVEREIRO/2010, por pessoas físicas ou jurídicas.
|
|
ISSQN |
Competência MARÇO/2010. Profissional autônomo, inclusive liberal.
|
|
|
CARNÊ-LEÃO |
Competência FEVEREIRO/2010. Código de Recolhimento: 0190.
|
|
|
IRPJ/SIMPLES |
IRPJ devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidentes sobre o ganho de capital obtidos na alienação de ativos no mês de FEVEREIRO/2010. Código 0507. Alíquota 15%.
|
|
|
PAES |
Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação. Para quem aderiu em JUNHO/2003: 53,4369% Para quem aderiu em JULHO/2003: 52,4369% Para quem aderiu em AGOSTO/2003: 51,4369% Códigos de Recolhimento: - 7042, para pessoa física; - 7093, para microempresa; - 7114, para empresa de pequeno porte; - 7122, para as demais pessoas jurídicas. Pagamento Parcelamento ITR: Códigos de Recolhimento: - 7317, para parcelamentos de débitos no âmbito da PGFN; - 7288, para parcelamentos de débitos no âmbito da SRF.
|
|
|
DIF-PAPEL IMUNE |
Competência 4º TRIMESTRE/2009, pelas Pessoas Jurídicas fabricantes, distribuidoras, importadoras, empresas jornalísticas, editoras e gráficas qie realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. (vide IN SRF nº 159/2002)
|
|
|
DIF-CIGARROS |
Competência FEVEREIRO/2010 pelas pessoas jurídicas fabricantes dos produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. (vide IN SRF nº 396/2004)
|
|
|
DIF-BEBIDAS |
Competência FEVEREIRO/2010, pelas Pessoas Jurídicas envasadoras de bebidas nas posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado (TIPI). (vide IN SRF nº 325/2003)
|
|
PAEX |
Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação. 130 Parcelas - Códigos de Recolhimento:- 0830, optantes pelo Simples; - 0842, para as demais Pessoas Jurídicas. Índice de correção: TJLP.Parcelamento nos termos do art. 1º da MP 303/2006 - 130 meses - TJLP. Para quem aderiu em JULHO/2006: 23,2118%; Para quem aderiu em AGOSTO/2006: 23,5868%; Para quem aderiu em SETEMBRO/2006: 21,9618%; 120 Parcelas - Códigos de Recolhimento: - 1927, optantes pelo Simples. - Código de cobrança do grupo de tributo. (Ex.: Cofins: 3644). - 4095, código para débitos do grupo de tributo RET - Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação. Índice de correção: SELIC.Parcela de R$ 200,00, até a consolidação dos débitos, conforme art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02/2006 (Informativo de Tributos Federais nº 22/2006, pág. 14).
|
|
|
DNF |
Prazo para entrega da DNF relativo ao mês de FEVEREIRO/2010, para empresas fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados na IN SRF nº 445/2004, Anexo I e fabricantes e importadores do Anexo II, publicada no Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial 24/2004, pág. 45.
|
|
|
IRPF - RENDA VARIÁVEL |
IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como sobre a alienação de ouro, ativo financeiro, fora da bolsa de valores, referente ao mês de FEVEREIRO/2010. Código de Recolhimento: 6015. Alíquotas: day trade 20% e demais operações 15%.
|
|
|
RETENÇÃO PIS/PASEP, COFINS E CSLL |
primeira quinzena MARÇO/2010 - Fatos geradores ocorridos no período de 01/03/2010 a 15/03/2010. Códigos: 5952 - Quando reter todas contribuições (PIS/COFINS/CSLL). Quando não efetuar a retenção de todas as contribuições, recolher as que forem retidas nos seus respectivos códigos: PIS: 5979 - COFINS: 5960 - CSLL: 5987.
|
|
|
IRPF SOBRE GANHOS DE CAPITAL |
Competência FEVEREIRO/2010. Código de Recolhimento: 4600. Referente a alienação de bens e direitos efetuados por pessoa física. Alíquota 15%.
|
|
MENSALÃO |
Complementação Mensal para pessoas físicas que auferiram rendimentos de mais de uma fonte pagadora. O recolhimento mensal é facultativo, podendo-se optar pelo recolhimento da diferença na declaração anual. Código recolhimento: 0246.
|
|
|
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 4º Trimestre/2009. * Apuração Trimestral, 2º quota, valor original + 1% + juros selic Fevereiro/2010. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00. Códigos Recolhimento: - 2030 - Entidades financeiras; - 6012 - Demais PJ.
|
|
|
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Estimativa Mensal - Com base na receita bruta ou balanço de suspensão. Códigos Recolhimento: - 2469 - Entidades Financeiras; - 2484 - Demais Pessoas Jurídicas.
|
|
|
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Empresa Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado. 4º Trimestre/2009. * Apuração Trimestral, 2º quota, valor original + 1% de Juros + selic Fevereiro/2010 Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00. Código de Recolhimento: 2372: Lucro Presumido/Arbitrado.
|
|
|
CSLL - AJUSTE |
CSLL devida no ano-calendário de 2009, pelas Pessoas Jurídicas submetidas à apuração pelo Lucro Real, que optaram pelo recolhimento mensal ou por estimativa. Valor original. Obs.: A PJ poderá optar por recolher até 31/03/2010, com juros de 1% + Selic de FEVEREIRO/2010. Códigos de recolhimento: - 6758: Instituições Financeiras; - 6773: PJ não financeiras.
|
|
|
IRPJ |
Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 4º Trimestre/2009. * Apuração Trimestral, 2º quota, valor original + 1% de juros + selic Fevereiro/2010. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00. Códigos Recolhimento: - 1599 - Entidades Financeiras; - 0220 - Demais PJ obrigadas à apuração do lucro real; - 3373 - PJ optantes pela apuração com base no lucro real.
|
|
|
IRPJ |
Estimativa Mensal - com base na receita bruta ou balanço de suspensão: Códigos Recolhimento: - 2319 - Entidades financeiras; - 2362 - Demais PJ obrigadas à apuração com base no lucro real; - 5993 - PJ optantes pela apuração com base no lucro real.
|
|
|
IRPJ |
Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido/Arbitrado - 4º Trimestre/2009. * Apuração Trimestral, 2º quota, valor original + 1% de juros + selic Fevereiro/2010 Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00. Códigos Recolhimento: - 2089 - Lucro Presumido; - 5625 - Lucro Arbitrado.
|
|
|
IRPJ - AJUSTE |
IRPJ devida no ano-calendário de 2009, pelas Pessoas Jurídicas submetidas à apuração pelo Lucro Real, que optaram pelo recolhimento mensal ou por estimativa. Valor original. Obs.: A PJ poderá optar por recolher até 31/03/2010, co juros de 1% + Selic de FEVEREIRO/2010. Códigos de recolhimento: - 2390: Instituições Financeiras; - 2456: PJ optantes pela tributação com base no lucro real; - 2430: PJ obrigadas à tributação com base no lucro real, exceto as financeiras.
|
|
|
REFIS |
REFIS. Código de Recolhimento: 9100 - parcelamento vinculado à receita bruta; e 9222 - parcelamento alternativo até 60 prestações.
|
|
|
IRPJ - GANHOS EM OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL |
IRPJ devido sobre ganhos líquidos em FEVEREIRO/2010 por contribuinte, inclusive isento, em operação realizada em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa e em alienação de ações no mercado de balcão. Código DARF: 3317. |
|
DACON/DIPJ/ DIMOB |
Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em FEVEREIRO/2010, conforme art. 3º, inc. I e III, e art. 11 do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007.
|
|
|
ARQUIVO DIGITAL - SINTEGRA |
Prazo para entrega do Arquivo Magnético, competência de FEVEREIRO/2010, por todos os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD para emissão de documento fiscal e/ou escrituração do livro fiscal. (vide art. 1º, da IN GSF 932/2008)
|
|
PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL |
Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela. Códigos de Recolhimento: - 0285, para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB Parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123/2006 - 120 meses - TJLP. Para quem aderiu em 2007.
|
|
PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009 |
Pagamento da Lei nº 11.941/2009 (vide Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 16/2009, pág. 18) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 (vide Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 22/2009, pág. 14). |
|
PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL |
Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional 2008 para ingresso em 2009, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela. Códigos de Recolhimento: - 0273, para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB - IN 902/2008. Parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123/2006 - 100 meses - TJLP. Para quem aderiu em 2009:
|
|
DIRF |
Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em FEVEREIRO/2010, conforme art. 6º do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007.
|
|
DECLARAÇÃO PJ INATIVAS |
Prazo final para entrega da Declaração da PJ Inativa, relativa ao ano calendário 2009, exercício 2010, pelas empresas Inativas.
|
|
DECLARAÇÃO SIMPLES NACIONAL |
Prazo final para entrega da Declaração da Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário 2009 exercício 2010. Vide Art. 4º da Resolução CGSN nº 10/2007
|
|
|
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS |
Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos. |