Dispensa de apresentação de documento original à Receita Federal
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.088/2022 que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017.
Para requisição da prestação de serviços perante a RFB, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
A autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:
I -verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
II - verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
A íntegra da Instrução Normativa SIF nº 011/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.