Prorrogado o prazo de transmissão da ECD e ECF

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.082/2022, que prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021:

a) ECD: referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022

b) ECF: referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:

a) ECD em casos de situação especial:

- Entrega até último dia útil de junho, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio.

- Entrega até mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

b) ECF em casos de situação especial:

- Entrega até último dia útil de agosto, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio.

- Entrega até 3º mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.